As primeiras informações sobre alterações na regulamentação do transporte de ageiros surgiram no início de junho deste ano. Um porta-voz do Ministério das Infraestruturas e Construção, respondendo a perguntas da fundação Panoptykon, explicou então que os novos regulamentos vão permitir “bloquear programas informáticos, números de telefone, aplicações móveis, plataformas TIC ou outros meios de comissionamento de transporte no caso de estes atividades sejam exercidas por uma entidade sem licença para intermediação no transporte de ageiros em automóvel de ageiros, veículo a motor destinado ao transporte acima 7 e não mais que 9 pessoas e um táxi”. Tal bloqueio seria imposto pelo Escritório de Comunicações Eletrônicas a pedido do Inspetor-Chefe de Transporte Rodoviário.
O desenho da nova solução causou muita polêmica e dúvidas, a mais importante das quais foi expressa por Katarzyna Szymielewicz, presidente da fundação Panoptykon, em entrevista ao Wirtualnemedia.pl, enfatizando que bloquear quaisquer sites e aplicativos pelas autoridades é interferência muito radical na liberdade da Internet.
Licença ou Bloqueio
Agora o projeto de lei de alteração da lei do transporte rodoviário apareceu no site da Chancelaria do Primeiro-Ministro e deve ser consultado.
No documento, o Ministério das Infraestruturas e Construção justifica a necessidade de introduzir novos regulamentos com a evolução da situação do mercado de transporte de ageiros. Lemos ali, entre outros:
“No mercado do transporte de ageiros em automóveis de ageiros, existem entidades cuja atividade consiste na intermediação na transmissão de ordens de transporte, submetidas através de aplicações móveis, entre ageiros e condutores. A atividade no domínio da corretagem no transporte de ageiros não está atualmente regulamentada por lei, o que muitas vezes provoca ambiguidades relacionadas com a natureza dos serviços de transporte encomendados por estas entidades.
O objectivo de tal solução é regular a actividade dos intermediários na contratação de serviços no domínio do transporte rodoviário de ageiros, assegurar a igualdade de condições de concorrência no mercado e de oportunidades no domínio da actividade empresarial no transporte de ageiros, e garantir a segurança de ageiros.
O projecto vai ao encontro das expectativas decorrentes da necessidade de liberalização de determinadas condições relacionadas com a obtenção de uma licença que autorize a realização de transportes rodoviários nacionais no domínio do transporte de ageiros por táxi, automóvel de ageiros e veículo automóvel destinado a transporte acima 7 e não mais que 9 pessoas, incluindo o motorista. Esta solução pretende facilitar aos empresários a abertura de um negócio relacionado com a realização de transporte comercial de ageiros das referidas veículos.
As soluções propostas levam em consideração aspectos importantes da organização do mercado de transporte rodoviário de ageiros, incluindo o funcionamento de novos modelos de empresa. A obrigatoriedade de licença para corretagem no transporte de ageiros e as condições dela decorrentes por parte de todos os intermediários visa introduzir regras equitativas e justas de exercício da atividade empresarial nesta área do mercado.. “
Mais tarde no projeto, o Ministério das Infraestruturas e Construção lista as alterações propostas aos regulamentos, algumas delas impõem novas obrigações às aplicações que funcionam na Polónia para intermediação entre motoristas e ageiros:
“Introdução de uma definição de intermediação no transporte de ageiros por automóvel de ageiros, veículo a motor concebido para o transporte acima 7 e não mais que 9 pessoas, incluindo um motorista ou um táxi.
A introdução da definição de corretagem no transporte de ageiros justifica-se pelo funcionamento de entidades cuja atividade nesta área ainda não foi regulamentada por lei, sendo que a legalidade da sua atividade suscita algumas dúvidas. A solução indicada determinará se a atividade exercida se qualifica como intermediação no transporte de ageiros e, portanto, o empresário será obrigado a obter uma licença e atender aos requisitos legais a esse respeito..
Introdução de licença para corretagem no transporte de ageiros.
O projecto prevê a introdução da obrigatoriedade de licença por entidade que efectue a intermediação no transporte de ageiros. A obrigatoriedade de licença para corretagem no transporte de ageiros e as condições a ela associadas por parte de todos os intermediários visa introduzir regras equitativas e justas para a realização de negócios nesta área do mercado. A obtenção de uma licença para intermediar o transporte de ageiros não será um fardo significativo para os empresários.
Estabelecer a obrigação de um intermediário para o transporte de ageiros:
a) manter e armazenar por 5 anos do registo eletrónico de todas as encomendas recebidas e transferidas aos empresários para a realização do transporte rodoviário de ageiros,
b) manter registos de colaboradores e associados, bem como de outras entidades encarregadas de serviços de transporte automóvel de ageiros,
c) recolher informação sobre o facto de os colaboradores e associados terem seguro obrigatório de responsabilidade civil e acidentes, e terem uma inspeção técnica periódica válida da viatura,
d) compartilhar o acima mencionado informação para as autoridades da Inspecção dos Transportes Rodoviários e da istração Nacional de Receitas.
A introdução da obrigação de o intermediário manter e conservar um registo de encomendas e um registo de empregados e associados facilitará o controlo das entidades que prestam serviços de corretagem no domínio do transporte de ageiros e permitirá verificar se as disposições legais aplicáveis nesta área são cumpridos na gestão de um negócio. Além disso, a manutenção de um registo de encomendas e de um registo de entidades empregadas e colaboradoras por parte de todos os intermediários pode ser útil no caso de um ageiro apresentar reclamação sobre eventuais irregularidades na execução do transporte encomendado. Assim, a manutenção dos registos afetará positivamente a segurança dos ageiros e a qualidade dos serviços prestados, bem como o controlo da legalidade das atividades económicas das entidades relacionadas. “
Outras disposições propostas no anteprojeto visam facilitar a entrada neste mercado de pessoas que desejam trabalhar como taxistas. Entre eles estão previstos, entre outros diminuir o valor das taxas para obtenção de licença para realizar o transporte rodoviário ou abolir a formação obrigatória terminando com um exame na topografia da cidade.
O projeto também inclui a cláusula controversa mencionada acima para bloquear aplicativos Uber sob certas condições:
“Introdução de um mecanismo de bloqueio da mediação no transporte de pessoas, programas informáticos, números de telefone, aplicações móveis, plataformas TIC ou outros meios de transmissão de informação, após ter sido confirmada três vezes essa intermediação no transporte de pessoas sem a licença exigida é realizado.
Após três vezes o exercício de atividades de intermediação no transporte de ageiros sem licença, a Fiscalização Rodoviária poderá requerer ao Presidente do Gabinete de Comunicações Eletrónicas o bloqueio de programas, aplicações, números de telefone, plataformas TIC ou outros meios de transmissão de informações destinados a essa intermediação.“
Regulamentação desfavorável para Uber, nova lei vai mudar mercado
Ainda não se sabe qual será a forma final dos regulamentos que estão sendo elaborados quando entrarem em vigor. Não há dúvida, no entanto, de que podem afetar significativamente o modelo de funcionamento no mercado polonês de aplicativos de transporte móvel, como Uber, mytaxi ou iTaxi.
Portanto, Wirtualnemedia.pl pediu a essas empresas que avaliassem o projeto apresentado e suas possíveis consequências.
O mais contido em sua opinião virou Uberque expressou sua posição curta em uma comunicação enviada à nossa redação.
“Faremos referência ao projeto quando for submetido à consulta pública e participaremos do processo previsto na lei. Congratulamo-nos com o início do debate, cujo objectivo é colocar o mercado em ordem. É importante considerar os benefícios de modelos de negócios inovadores, como o Uber, que dá a milhares de empreendedores poloneses a chance de ganhar dinheiro e que já são usados por mais de um milhão de usuários satisfeitos na Polônia, para levar em conta os benefícios do polonês cidades e seus moradores.“- lemos no comunicado.
Krzysztof Urban, diretor istrativo da mytaxi na Polônia vê a necessidade de alterar alguns regulamentos legais sobre o mercado de transporte de ageiros e, na sua opinião, em vários pontos, os regulamentos estão a caminhar no bom sentido.
– O mercado de transporte polonês é atualmente um dos mais desregulamentados da Europa, não há limites para o número de licenças emitidas, e obter uma licença de táxi é simples e barato – diz Krzysztof Urban. – O problema existente na Polónia é a falta de regulamentação que permita efectivamente fazer cumprir a aplicação das regras aplicáveis por parte de todas as transportadoras e intermediários do mercado. Estamos a lidar com uma situação em que algumas entidades ignoram as regras que se aplicam a todos, e ainda empregam motoristas ilegalmente, evitando o pagamento de contribuições ZUS. Isso, por sua vez, gera concorrência desleal de preços. A Polícia e a Fiscalização Rodoviária não dispõem de instrumentos eficazes para controlar e fazer cumprir a lei em vigor.
De acordo com o chefe da mytaxi, as necessidades do mercado de transporte de ageiros estão mudando muito rapidamente. Este fato deve ser levado em consideração no ajuste dos requisitos legais, mas a inovação tecnológica não significa necessariamente abandonar um nível razoável de regulação voltada à proteção dos ageiros.
– O exemplo da mytaxi cooperando apenas com taxistas licenciados, oferecendo um serviço moderno baseado em um aplicativo para smartphones e pagamentos móveis é a prova de que a tese sobre a regulamentação não acompanhar as inovações é um abuso preparado para justificar a violação pretendida da regulamentação – Reservas urbanas. – As alterações à lei dos transportes rodoviários propostas pelo Ministério dos Transportes e Construção vão no bom sentido, embora careçam de mais discussão. É importante definir claramente o intermediário e atribuir-lhe obrigações que ajudarão no cumprimento das regras aplicáveis. A grande maioria dos serviços de transporte são solicitados por meio de um intermediário: um centro de rádio-táxi ou um aplicativo de smartphone. Atualmente, alguns corretores estão entregando conscientemente ordens a entidades que não atendem aos requisitos da Lei de Transporte Rodoviário, sabendo que não correm risco de quaisquer consequências no momento.
Por outro lado Lech Kaniuk, presidente da iTaxi acusa os autores do projeto de avaliar incorretamente a situação do mercado de táxis e tem dúvidas sobre a eficácia dos regulamentos previstos.
– Este projeto mostra que ou o mecanismo de concorrência desleal não foi entendido ou é uma issão de que o governo é incapaz de fazer cumprir a lei e as exigências que impõe a todos os taxistas há anos, e a solução é “liberalizar” o regras e criar a impressão de que o mercado está se abrindo para empresas inovadoras – enfatiza Lech Kaniuk .– No entanto, Uber vem fazendo o mesmo que iTaxi, desde 2012 como o primeiro e hoje com a maior gama de aplicação polonesa, mas sob o leis aplicáveis. neste caso.
A Kaniuk garante que a iTaxi sempre operará dentro da estrutura da lei polonesa e se adaptará aos regulamentos alterados.
– Prevemos que esta alteração funcione em detrimento de entidades como a Uber, que, por violar as leis/métodos de funcionamento, pode muitas vezes (nem sempre) oferecer um serviço mais barato – avalia o responsável da iTaxi. – Sem isso, eles não oferecem nada inovador e melhor. A iTaxi oferece muitas soluções para controle de viagens de negócios e funcionários, bem como a capacidade de se conectar ao atendimento ao cliente por telefone 24 horas por dia7 em caso de necessidades especiais ou assistência, para resolver qualquer solicitação do usuário. Também realizamos tarefas especiais, como levar mantimentos, assistência na estrada ou transportar animais. Qualquer mudança que elimine a concorrência desleal é boa. A questão permanece: por que entidades que anteriormente violavam leis muito mais rígidas se adaptariam a leis mais liberais? Como todos sabem, isso não se deve à falta de fundos ou grandes barreiras de entrada – resume Kaniuk.