O Ministério de Assuntos Digitais informou sobre a do memorando na Internet. As partes no acordo são, além do Ministério da Digitalização, Cyfrowy Polsat, Orange Polska, P4, Polkomtel e T-Mobile Polska.
Para os utilizadores, o ponto mais importante do memorando é a obrigação dos operadores de oferecerem aos utilizadores da Internet a possibilidade de testar o serviço de o à Internet numa rede específica sem obrigações adicionais.
No texto do memorando publicado pelo Ministério da Digitalização, lemos, nomeadamente: “Os empresários de telecomunicações que am o Memorando declararam que cada empresário tinha pelo menos uma” oferta experimental ” no domínio dos serviços de o à Internet na venda actual, que permita aos utilizadores verificar a qualidade do serviço de o à Internet e eventual rescisão pelo utilizador do contrato de prestação do serviço de o à Internet no prazo de 14 dias de calendário a contar da data da sua celebração ou ofertas que permitam aos utilizadores verificar a qualidade de o serviço de o à Internet prestado no prazo de 14 dias corridos antes da decisão de celebração do contrato, cada um dos empresários tem o direito de construir livremente ofertas “em caráter experimental”, nomeadamente ao nível técnico, organizacional e financeiro.”
Na prática, isso significa que o usuário de cada uma das operadoras participantes do acordo poderá verificar se a oferta de o à Internet em sua localidade realmente funciona e se seus parâmetros anunciados pela telecom são verdadeiros. Caso contrário, o usuário poderá cancelar a oferta após o período de teste sem quaisquer consequências e testar a oferta de outro operador.
As restantes disposições do memorando pressupõem que os clientes sejam efectivamente informados sobre a disponibilidade de ofertas “experimentais”, bem como “ter kits de arranque pré-pagos a preços íveis na venda em curso, de forma a utilizar o serviço de o à Internet sem necessidade de um contrato, no caso de prestação de serviços de telecomunicações em rede pública de telecomunicações móveis”.
O Memorando é aberto, o que significa que todos os operadores de telecomunicações que oferecem serviços de o à Internet no nosso mercado podem aderir.
O documento pressupõe que as empresas de telecomunicações que am o memorando assumiram que as disposições nele contidas seriam aplicáveis a partir da data de do memorando, mas o mais tardar de 30 de abril de 2016 a 31 de dezembro de 2016.