As scooters elétricas são uma bênção para alguns e uma maldição para outros. Na Polónia, gozam de uma popularidade enorme e, além disso, em constante crescimento, razão pela qual são necessários regulamentos que tornem a sua utilização segura não só para o condutor, mas também para outros utentes da estrada.
O Ministério da Infraestrutura vem tentando regulamentar o uso de scooters elétricas há muito tempo. O primeiro regulamento, criado para dispositivos de transporte pessoal (UTO), apareceu em agosto de 2019. Eles presumiram, entre outras coisas, que seu peso em ordem de marcha não poderia ultraar 20 kg, e a velocidade máxima era de 25 km / h (ao usar um acionamento elétrico; uma direção mais rápida é possível se o usuário acelerar com seus próprios músculos).
Scooters elétricos – novos regulamentos
No último projecto de Lei de Trânsito Rodoviário, elaborado pelo Ministério das Infraestruturas, o limite do peso máximo de um dispositivo de transporte pessoal (para além das patinetes, também incluem skates e segways). Ao mesmo tempo, não foi decidido determinar o peso total permitido do dispositivo, que consistiria no peso do usuário e no peso do UTO.
Ainda assim, o acionamento elétrico na UTO não pode permitir acelerações acima de 25 km / h (na área residencial até 20 km / h). Curiosamente, a definição de UTO também se aplica a uma cadeira de rodas elétrica, portanto, é estipulado que o limite de velocidade não se aplica a este tipo de dispositivo.
Os regulamentos também estipulam que um dispositivo de transporte pessoal pode ter uma largura máxima de 90 cm e um comprimento de 125 cm. O usuário deve utilizá-lo na ciclovia e, caso não seja possível, é permitido dirigir em uma rua com restrição de 30 km / h.
Em outros casos, deve ser possível dirigir no pavimento (também mais estreito do que 2 metros), mas com a condição de que o motorista mantenha a “velocidade de pedestre”. O termo não foi especificado com mais detalhes, mas na prática deve significar dirigir devagar e não colocar os pedestres em perigo. A justificativa afirmava que em média é 7 km / h. É importante ressaltar que, em tal situação, o pedestre deve sempre ter prioridade.
O Ministério da Infraestrutura também pressupõe que os titulares de UTO que não atendam ao supracitado requisitos, eles terão seis meses para adaptar seus dispositivos às mudanças (mas isso não se aplica aos limites de velocidade). Por sua vez, crianças de até 10 anos de idade sem licença de bicicleta poderão usar scooters elétricas somente sob a supervisão de um adulto, apenas na área residencial ou fora de vias públicas.
Fonte: Centro de Legislação do Governo via Gazeta Prawna