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▷ Efact: SUNAT dá prazo até 1 Abril de 2021 para empresas atualizarem seus sistemas de faturamento

Efact: SUNAT dá prazo até 1 Abril de 2021 para empresas atualizarem seus sistemas de faturamento

Efact: SUNAT dá prazo até 1 Abril de 2021 para empresas atualizarem seus sistemas de faturamento 1

As empresas têm até 1º de abril do próximo ano para adequar seus sistemas de faturamento eletrônico à nova resolução da SUNAT, que estabelece requisitos quanto às condições de pagamento e taxas a serem consideradas nos recibos digitais, alertou Kenneth Bengtsson, presidente-executivo da Efact.

“O novo padrão estabelece mudanças de formato, mas também reduz 7 unicamente 1 dia é o prazo para relatar uma fatura à SUNAT ou a um Operador de Serviço Eletrônico (OSE). Isso fará com que as empresas sejam mais eficientes não só na emissão de notas fiscais, mas também na identificação das receitas de seus fornecedores ”, explica o executivo.

Bengtsson disse que a iniciativa visa impulsionar o factoring. A nova Resolução da Superintendência 193-2020 / SUNAT obriga as empresas a inserirem novos dados nos vouchers que antes eram considerados apenas em Notas Fiscais, facilitando a agilização do processo de conversão para títulos que contribuem para o o a financiamento para muitas MPMEs.

As alterações estabelecidas na nova resolução SUNAT obrigam as empresas que recebem faturas de seus fornecedores a indicar se o cancelamento será feito à vista ou a crédito, além de especificar a data e o valor do pagamento de cada uma das parcelas.

O executivo da Efact indicou que as empresas têm até 1 de abril para incorporar os requisitos da resolução. Ele acrescentou que as organizações têm dois caminhos: adaptar seus sistemas ou trabalhar com um Electronic Service Provider (PSE) que tenha uma plataforma dobrada às novas exigências da superintendência.

“Existem fornecedores como o Efact com plataformas que já incluem as modificações estabelecidas pela SUNAT. Isso significa que nossos clientes PSE não exigem uma alteração em seus sistemas para cumprir a diretiva da autoridade fiscal. No entanto, existem muitas empresas e até PSEs que devem cumprir a norma antes do prazo estabelecido ”, concluiu Bengtsson.