– O projeto de lei antiterrorista impõe várias obrigações aos operadores, incluindo envolvem a remoção de conteúdo específico de sites ou a adição de recursos de radiocomunicação a pedido das autoridades. Isso é, claro, de alguma forma justificado, mas a questão da remoção de conteúdo das páginas não é clara para mim – diz Michał Boni, eurodeputado e ex-ministro da istração e digitalização.
Combater o discurso de ódio é um desafio para toda a União Europeia. A Comissão Europeia juntamente com empresas do setor de TI – Facebook, Twitter, YouTube e Microsoft – apresentaram um código de conduta em 31 de maio, que é impedir a disseminação de conteúdo perigoso, importante para a segurança.
– Infelizmente, as redes sociais são uma das ferramentas utilizadas por grupos terroristas para radicalizar os jovens e seu uso racista para disseminar a violência e o ódio – Vĕra Jourová, Comissária da UE para Justiça, Consumidores e Igualdade de Gênero, disse à CE.
As empresas se comprometeram a verificar notificações e solicitações de bloqueio de conteúdo em até 24 horas e, se necessário, também remover ou bloquear o o ao conteúdo. Declararam ainda que os seus procedimentos internos serão ajustados, os colaboradores foram formados neste sentido, bem como uma cooperação mais estreita com várias organizações e instituições.
A aplicação efetiva das leis que proíbem o discurso de ódio depende em grande parte do sistema de sanções e das leis nacionais em geral. O ato antiterrorista que está sendo preparado na Polônia permite que os serviços bloqueiem sites e conteúdos na Internet, mas não é preciso a esse respeito, o que pode levantar dúvidas.
– Na lei antiterrorista polonesa, não está claro quem deve decidir se um determinado conteúdo viola as disposições legais ou outro conteúdo indicado por um policial ou outra pessoa de plantão. Do ponto de vista da proteção dos direitos civis, não pode ser que as regras para a retirada desse conteúdo não sejam claras – argumenta Boni.
O trabalho sobre o ato está em andamento. Na terça-feira, o assunto foi tratado pelo subcomitê do Sejm. De acordo com a apresentação do governo, sob certas condições, as partes podem ser bloqueadas sem o consentimento do tribunal, que deve se pronunciar o mais tardar dentro de 5 dias. O bloqueio só terá de ser levantado se o tribunal não der o seu consentimento. Em consonância com a solução proposta pelos deputados, o bloqueio pode durar um total de 30 dias, mas pode ser prorrogado uma vez por três meses.
– Para melhorar a linguagem, eliminar a linguagem do ódio e garantir que a Internet não divulgue conteúdos que incitem o terrorismo, organizem grupos terroristas e criminosos, é necessário introduzir a possibilidade de bloquear sites. No entanto, deve ser descrito com muita precisão e em que condições é feito – diz Michał Boni.