Visão geral do GDPR
O Regulamento Geral de Proteção de Dados é um regulamento europeu imposto pela UE a todos os Estados-Membros, que visa proteger os dados pessoais dos seus residentes. Pela primeira vez, as consequências legais da violação da lei serão as mesmas para todos os 28 países. Além disso, as regras aplicam-se a todas as empresas que pretendam processar dados de cidadãos da UE, independentemente da sua localização. Isso torna o ato global em escopo. A violação do GDPR pode resultar em multas altas, de até 4% da receita total da empresa. Portanto, a partir do momento em que o ato foi introduzido, o profissional de marketing deve ter muito cuidado para garantir que as ações de uma determinada marca estejam de acordo com a regulamentação. O mais importante é obter o consentimento inequívoco dos usuários para processar seus dados.
Programático sem dados?
Por lei, os usuários devem dar seu consentimento e as marcas devem declarar claramente para que propósito seus dados são coletados. Como resultado, os anunciantes devem ter consentimento para exibir anúncios, criar um perfil de usuário ou divulgar dados sobre interações com anúncios. Embora muitos usuários relutassem em fornecer seus dados antes da entrada em vigor do GDPR, seu número pode aumentar significativamente após sua entrada em vigor. Se um determinado utilizador já for cliente da empresa ou se os dados forem processados em benefício da empresa, o regulamento pode ser contornado graças ao conceito de “consentimento legal”. Infelizmente, seu uso é limitado e na maioria dos casos não inclui publicidade.
Transparência em ação
Embora o GDPR introduza uma série de restrições ao mundo da publicidade, ele não o condena ao fracasso. Os editores são responsáveis por obter o consentimento dos usuários e informá-los sobre o uso pretendido desses dados. Coletar dados não é a tarefa mais fácil, mas permitirá que o setor opere da mesma forma que antes. Já é visível hoje que a preparação adequada e o conhecimento do assunto permitem outras atividades eficazes.
Indústria vs GDPR
Antes da entrada em vigor do GDPR, esse tópico era discutido em quase todos os lugares. Empresas escrupulosamente preparadas para a introdução da lei. O IAB publicou uma especificação atualizada “Open RTB” de acordo com os novos regulamentos. Facebook assumiu a função de inspetor de dados, e designou o escopo de sua responsabilidade para essa função. Ser mais preciso quando Facebook atua como um inspetor de dados, a responsabilidade de garantir a conformidade com o GDPR é dos empresários. A maioria das empresas preparou acordos de processamento de dados para cada um de seus clientes, empregando um Inspetor de Dados Pessoais responsável por atividades em conformidade com o GDPR e outros regulamentos da UE no campo da privacidade e processamento de dados pessoais. Os inspetores também são responsáveis por garantir que os editores obtenham o consentimento apropriado de seus usuários e os armazenem de maneira adequada.
Sem dúvida, o GDPR causou um grande rebuliço na indústria de publicidade. Em vez de se preocupar constantemente com a entrada em vigor do GDPR e as consequências relacionadas, anunciantes e editores devem aprender as novas regras de “compra de mídia” e se concentrar em atender às necessidades de seu público.
Autor: Jakub Szczęsny, CTO YieldRiser