O projeto de alteração à Lei sobre a concorrência e proteção do consumidor, disponível no Centro de Legislação do Governo da Internet, visa adaptar as disposições polacas ao regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho de 2 Dezembro de 2017 sobre cooperação entre autoridades nacionais responsáveis pela aplicação da legislação de proteção do consumidor (o denominado regulamento C).
– O regulamento dá especial ênfase à realização de ações no ambiente digital, destinadas a contrariar situações em que um comerciante que vende bens ou serviços esconde a sua identidade ou muda o seu local de trabalho na UE ou para um país terceiro, a fim de evitar a aplicação do lei contra ele – consta da justificativa da emenda.
O presidente do UOKiK poderá bloquear sites
A alteração proposta estipula que, a menos que seja possível impedir de outra forma a violação dos direitos do consumidor ou prevenir o risco da sua violação, o Presidente do Gabinete de Concorrência e Defesa do Consumidor poderá ordenar:
– remover conteúdo ou restringir o o à interface da web ou colocar um aviso claro para os consumidores que am a interface da web,
– os provedores de serviços de hospedagem removem, desabilitam ou restringem o o à interface da web ou
– quando aplicável, os registradores de domínio e os registrantes de domínio excluam o nome de domínio completo (FQDN) e permitem que a autoridade competente o registre.
Até agora, as ações do Presidente do Gabinete de Concorrência e Defesa do Consumidor a este respeito basearam-se nas disposições da Lei da Prestação de Serviços por Meio Eletrónico de 18 de julho de 2002, excluindo a responsabilidade do prestador de serviços por meio eletrônico ao destinatário por danos resultantes da impossibilidade de o aos dados.
Na justificação da alteração, avaliou-se que a introdução do novo regulamento irá “aumentar a eficácia do Presidente do Gabinete da Concorrência e Defesa do Consumidor a este respeito, e processar as infracções na área da economia electrónica, que é atualmente o mais vulnerável à fraude, pois é mais fácil escondê-lo na Internet ”.
Acrescentou que um número significativo de violações dos direitos dos consumidores ocorre na área do comércio eletrónico. O número de irregularidades na oferta de serviços financeiros online, inclusive fraudulentos, também está crescendo rapidamente. Sites que oferecem instrumentos financeiros extremamente lucrativos (por exemplo, no mercado Forex, criptomoedas, títulos corporativos, crowfounding, etc.) estão sendo criados constantemente e seu número está crescendo.
A compra controlada será possível
De acordo com a alteração, o Presidente da UOKiK também está autorizado a solicitar uma compra controlada, ou seja, a compra de bens ou serviços, incluindo, se necessário, usando a possibilidade de se apresentar como uma pessoa diferente.
– A possibilidade de aquisição de bens e serviços com a utilização de identidade oculta ou falsa permitirá a obtenção de provas às quais o Presidente do UOKiK até agora tem o limitado. A regulamentação em vigor até o momento, que regulamentava a instituição do cliente secreto, permitia ao inspetor, operando sob uma identidade oculta, providenciar a compra da mercadoria, mas não permitia mais a compra propriamente dita – afirmava-se na justificativa do novo regulamentos.
A partir de janeiro deste ano. Tomasz Chróstny é o presidente do Gabinete de Concorrência e Defesa do Consumidor. Ele substituiu Marek Niechciał, que se tornou membro do Conselho de istração do Fundo de Garantia de Seguros.
O Presidente do UOKiK é nomeado pelo Primeiro-Ministro e é diretamente responsável perante ele.