Roman Giertych processou Ringier Axel Springer Polska por violação de seus direitos pessoais nos comentários no Fakt.pl sob o artigo “Giertych quer tirar a imunidade de Kaczyński” publicado em 2010. Giertych exigiu a remoção das entradas, a publicação de um pedido de desculpas em Fakt.pl, Interia.pl e Onet.pl, bem como uma compensação no valor de 8 mil zloty.
Ringier Axel Springer Polska explicou que agiu de acordo com a Lei de Prestação de Serviços por Meios Eletrônicos: após receber informações sobre comentários inadequados (que ocorreram somente após a entrega de uma cópia da ação), ele os removeu rapidamente, mas foi responsável para eles mais cedo.
O Tribunal Distrital de Varsóvia compartilhou os argumentos da editora e indeferiu o pedido na íntegra, Roman Giertych recorreu desta sentença e, em outubro de 2012, o tribunal de apelação confirmou a sentença de primeira instância. Em seguida, Giertych interpôs recurso de cassação, que foi itido pela Suprema Corte em 2014, remetendo o caso para reconsideração. Em fevereiro do ano ado o tribunal de apelação negou provimento ao recurso novamente e Giertych interpôs novamente um recurso de cassação.
Na sexta-feira, Roman Giertych anunciou que a Suprema Corte havia mais uma vez remetido o caso ao tribunal de apelação. – O Supremo Tribunal decidiu duas coisas fundamentais: primeiro, que o portal de imprensa é responsável pelo conteúdo dos comentários postados em artigos de imprensa; em segundo lugar, que o editor do jornal online é responsável por provar o fato de que ele não sabia sobre o comentário que infringiu direitos pessoais – Giertych descreveu. – Até agora a linha de todos os tribunais foi que os portais não se responsabilizam pelo conteúdo dos comentários devido ao teor do art. 14 da Lei sobre a prestação de serviços eletrônicos, que não assume qualquer responsabilidade se o portal não tiver conhecimento do conteúdo dos comentários. Bem, referindo-se ao art. A partir de agora, 14 só é possível quando o portal comprovar que não conhecia o conteúdo do comentário – acrescentou.
Ele enfatizou que o Supremo Tribunal havia finalmente decidido o pedido na declaração de demanda, deixando para o tribunal de apelação determinar o valor dessa demanda.
– Devo dizer com orgulho que alcancei a maior vitória da minha carreira como advogado e estou feliz que esta decisão precedente irá reduzir algum ódio na Internet, pelo menos em artigos em jornais online. Este veredicto afetará todos os casos de comentários subsequentes (incluindo, em primeiro lugar, o caso de Radek Sikorski, que aguarda o recurso de cassação), acredita Roman Giertych.