PTA permite que operadoras não SMP revisem tarifas para serviços básicos de telecomunicações

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SMP significa Poder de Mercado Significativo e por operador SMP significa um Operador de Telecomunicações que possui Poder de Mercado Significativo em qualquer mercado relevante, agindo individualmente ou em colaboração com qualquer outra parte. Portanto, as operadoras Non-SMP são aquelas operadoras de telecomunicações que não têm tanta presença no mercado em comparação com as outras. Portanto, para as operadoras não SMP, a Autoridade de Telecomunicações do Paquistão (PTA) elaborou o Regulamento de Tarifas para Serviços de Telecomunicações de 2022 para garantir a flexibilidade de preços e, ao mesmo tempo, salvaguardar os interesses dos consumidores, que as tarifas sejam estabelecidas em um nível que forneça uma taxa de retorno razoável sobre investimentos. Além disso, também contabiliza os custos operacionais e os provedores de telecomunicações não devem subsidiar outros serviços de telecomunicações.

PTA permite que operadoras não SMP revisem tarifas para serviços básicos de telecomunicações

No que diz respeito ao nível das tarifas pagas pela prestação de serviços de telecomunicações aos consumidores, estas restrições aplicam-se a todos os operadores. De acordo com o projeto de regulamentação, as operadoras não SMP são livres para definir e revisar sua Tarifa Básica de Serviço de Telecomunicações a qualquer momento e da maneira que julgarem apropriada. No entanto, terão de notificar a Autoridade e os consumidores com pelo menos uma semana de antecedência da aplicação proposta do novo tarifário. Implica também que a data de notificação aos consumidores tenha início após quaisquer modificações efetuadas pela Autoridade, caso existam.

Somente no caso de a proposta de tarifa para os Serviços Básicos de Telecomunicações dos Operadores Não SMP ser considerada exorbitante, a Autoridade poderá modificá-la ou rejeitá-la no prazo de sete dias.

As seguintes coisas seriam levadas em consideração quando a PTA receber a Tarifa Básica de Serviço de Telecomunicações:

(a) a Autoridade por conta própria, ou a pedido dos Consumidores afetados, pode iniciar uma investigação para determinar se alguma tarifa é onerosa; (b) o ônus da prova recairá sobre o Licenciado e deverá comprovar à Autoridade que a tarifa não é onerosa; (c) a Autoridade, ao tomar a decisão, pode fazer referência ao custo do Licenciado, ibilidade dos consumidores, tarifa de outro licenciado em circunstâncias semelhantes, viabilidade econômica ou qualquer outro fator considerado apropriado pela Autoridade.

Além disso, a Tarifa será considerada exorbitante se:

O lucro para o licenciado é anormalmente maior do que a taxa de retorno razoável, levando em consideração o custo das operações, a tarifa está além do nível de ibilidade dos consumidores médios.

Depois de dar ao licenciado em questão a oportunidade de ser ouvido, a Autoridade pode ajustar as tarifas existentes do Licenciado por conta própria ou a pedido das partes afetadas se elas se tornarem onerosas devido a mudanças nas circunstâncias.

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