UODO: o organizador do evento não tem o direito de solicitar informações sobre vacinação contra Covid-19

UODO: o organizador do evento não tem o direito de solicitar informações sobre vacinação contra Covid-19 1

UODO em sua declaração de quinta-feira refere-se às disposições do regulamento do Conselho de Ministros z 6 Maio de 2021 sobre o estabelecimento de certas restrições, ordens e proibições relacionadas com o estado da epidemia.

No entender do Gabinete de Protecção de Dados Pessoais, “não conferem o direito” às entidades obrigadas a respeitar o limite de pessoas previsto nas presentes disposições “a exigir-lhes a divulgação de informação sobre vacinação contra o COVID-19”. Acrescentou-se que a eventual apresentação de provas que comprovem o fato da vacinação poderá ocorrer por iniciativa do interessado em utilizar os serviços dessa entidade.

A UODO explica que as informações sobre vacinação são dados de saúde e constituem uma categoria especial de dados pessoais a que se refere o art. 9 parágrafo1 GDPR. O Instituto lembra que o seu tratamento está sujeito a uma proteção mais estrita e é issível e legal desde que cumprida pelo menos uma das condições estabelecidas nesta disposição.

“O tratamento de categorias especiais de dados é, portanto, permitido, inter alia, quando for necessário por razões relacionadas com o interesse público no domínio da saúde pública, como proteção contra ameaças sanitárias transfronteiriças graves ou garantia de elevados padrões de qualidade e segurança dos cuidados de saúde e dos medicamentos, ou dispositivos médicos, com base na legislação da União Europeia ou na legislação de um Estado-Membro, que contenham medidas adequadas e específicas para proteger os direitos e liberdades das pessoas em causa, em particular o sigilo profissional “- o Gabinete explicado.

Salientou que, na Polónia, uma das disposições que regulam as questões dos processos relacionados com o combate à propagação do coronavírus é a regulamentação do Conselho de Ministros 6 Maio de 2021 sobre o estabelecimento de certas restrições, ordens e proibições relacionadas com o estado da epidemia.

O Instituto lembrou que especifica, inter alia, limites de pessoas que podem participar em diferentes eventos. De acordo com uma das disposições, até o número de pessoas que podem participar do evento e atendimentos até 25 pessoas, que acontecem nas dependências ou prédio, bem como no evento e atendimentos até 150 pessoas, que levam lugar ao ar livre ou nas dependências ou em zona própria de salão gastronômico, não inclui, entre outros pessoas vacinadas contra COVID-19.

De acordo com o Gabinete de Proteção de Dados Pessoais, o participante deve concordar em fornecer informações sobre a vacinação

De acordo com o Instituto, o disposto neste regulamento “não regula a possibilidade de exigir aos participantes do evento que informem sobre a sua vacinação”. “Eles também não especificam quem e em quais termos e como pode verificar se uma determinada pessoa está vacinada contra COVID-19” – relatou a UODO. Como ele acrescentou, eles também não prevêem “medidas de proteção específicas” referidas no GDPR.

“Portanto, eles não podem ser considerados como base para que entidades obrigadas a cumprir o limite de pessoas especificado nestas disposições obtenham informações dos participantes de tal evento sobre sua imunização. Portanto, elas não têm o direito de exigir esses dados deles , e ao titular dos dados a que se referem, não há obrigação de os fornecer “- indicou o Gabinete de Proteção de Dados Pessoais.

A Autoridade afirmou que, em tal situação, apenas se a pessoa em causa consentir na apresentação das informações sobre a vacinação, pode ser considerada legítima a obtenção dessas informações. O Gabinete de Proteção de Dados Pessoais também destaca que o consentimento de tal pessoa “deve ser voluntário, informado, específico – expresso na forma de uma declaração de vontade inequívoca e possível de revogar a qualquer momento”.

“Também deve ser lembrado não interferir excessivamente na privacidade da pessoa – por exemplo, registrando os documentos apresentados ou as declarações de vontade coletadas. Também não há premissas para o posterior armazenamento de informações sobre a vacinação após a verificação das informações”. – enfatiza o UODO.

Isso significa – conforme explicado pelo Gabinete de Proteção de Dados Pessoais – que quando um titular dos dados decide apresentar voluntariamente um certificado de vacinação, é suficiente que o responsável pelo tratamento o leia e deixe a pessoa entrar além do limite. “E não pode mais armazenar essas informações” – enfatizou o Instituto. Ao mesmo tempo, fez uma reserva de que os dados devem ser, entre outros, processados ​​de acordo com a lei, de forma justa e transparente para o titular dos dados.

Quais são os regulamentos atuais sobre comunhão e casamentos

Regulamentos do Conselho de Ministros z 6 Maio de 2021 sobre o estabelecimento de certas restrições, ordens e proibições em conexão com o estado da epidemia foi atualizado por regulamentos de alteração. Atualmente, até 25 de junho, você pode organizar eventos especiais dentro e fora (por exemplo, em um restaurante). Há um limite de pessoas – no máximo 150. Tais eventos podem ocorrer em regime sanitário estrito. A distância entre as mesas é obrigatória (cada segunda mesa pode ser ocupada, a distância entre as mesas deve ser de pelo menos 1,5 m – a menos que haja uma partição entre eles de pelo menos a altura 1 m, contando a partir da superfície da mesa). O limite não se aplica a pessoas totalmente vacinadas contra COVID-19.

Também até 25 de junho é permitido, inter alia, atividades empresariais relacionadas com a organização, promoção ou gestão de eventos, tais como feiras, exposições, congressos, conferências, reuniões, incluindo atividades que consistem na gestão e disponibilização de funcionários para o serviço das áreas e instalações onde esses eventos acontecem (incluído na classificação polonesa de Atividades na subclasse 82.30.Z). No entanto, foi estabelecida uma condição: na sala onde este tipo de atividade é realizada, não mais do que pode estar presente ao mesmo tempo 1 pessoa por 15 m² área da sala. Esta restrição não conta para os vacinados contra COVID-19.