Ela pediu ao Presidente do Escritório de Concorrência e Defesa do Consumidor um importante parecer uma pessoa conduzindo uma disputa judicial com a Creamfinance Polônia sobre um empréstimo obtido no site Lendon.pl da empresa. O cliente alega que ele não recebeu documentos básicos com informações sobre o empréstimo (contrato de empréstimo-quadro, suas condições individuais e forma de retirada), e somente foram disponibilizados em seu perfil no site. Ele perguntou ao UOKiK se o site e a conta de usuário configurada nele poderiam, neste caso, ser considerados um meio durável.
De acordo com o art. 30 da Lei de Crédito ao Consumidor, cada credor é obrigado a fornecer aos consumidores informações básicas sobre os termos do empréstimo oferecido (incluindo o valor total a pagar, a TAEG anual real e as datas de reembolso). Segundo o presidente da UOKiK, tais dados devem ser fornecidos em papel ou outro e duradouro.
UOKiK: o site não é um meio durável de informações sobre o empréstimo
Como definir um meio durável? De acordo com a Lei de Crédito ao Consumidor, é um material ou dispositivo utilizado para armazenar e ler informações fornecidas ao consumidor em relação a um contrato de crédito, por um período de tempo adequado aos fins para os quais as informações são utilizadas e permitindo a manutenção inalterada reprodução desta informação.
O Presidente da UOKiK, em sua importante opinião sobre o caso relatado, decidiu que a Creamfinance Polônia não cumpriu sua obrigação de fornecer ao consumidor informações em papel ou em outro e durável. Na opinião do Presidente da UOKiK, o site da empresa e a conta de cliente nele configurada não podem ser considerados um e duradouro, Porque o empreendedor pode alterar o conteúdo nele contido após a do contrato de empréstimo, também não há garantia de que as informações nele contidas estarão disponíveis no futuro.
UOKiK aponta que as conclusões expostas nesta importante visão não podem ser usadas como referência para outros assuntosque podem parecer semelhantes na superfície. Em cada caso, o Presidente da UOKiK avalia a situação factual e jurídica, a jurisprudência em um determinado caso e o pedido apresentado pelos queixosos.